Os princípios gerais da organização política, administrativa e judiciária da República dos Estados Federados do Brasil se embasam na subsidiariedade de competências das vilas e vilarejos quando autônomos, os Municípios, Estados Federados e União, nesta ordem. A responsabilidade de legislar, prover, administrar ou controlar o interesse público, quando necessário, cabe prioritariamente aos vilarejos, vilas e Municípios, e, subsidiariamente, aos Estados Federados e à União, salvo quando houver competência expressa nesta Constituição.