Art. 1º
O objetivo desta Constituição e suas disposições transitórias é reformular, no que for necessário, o sistema jurídico, administrativo, político e tributário do País, adotando-se o …
O objetivo desta Constituição e suas disposições transitórias é reformular, no que for necessário, o sistema jurídico, administrativo, político e tributário do País, adotando-se o …
Todos os artigos desta Constituição que não dependem de regulamentação ordinária entrarão em vigor na data de sua promulgação. Aqueles artigos que dependem de regulamentação …
No caso da matéria eleitoral, o Congresso Nacional terá prazo de um ano, contado da promulgação desta Constituição, para defini-la por meio de lei que …
Os Estados terão prazo de 12 meses para promulgar suas novas Constituições, as quais determinarão, dentre outras providências, o prazo de adequação, reformulação, extinção ou …
As casas legislativas das três esferas de poder instalarão comissões especiais para os diversos assuntos referentes à transitoriedade, as quais formularão as leis que serão …
Será criada, dentro de 90 dias após a promulgação desta Constituição, uma Comissão Mista Especial de Estudos Amazônicos, para deliberar e propor ao Congresso Nacional …
Com o fim da estabilidade do servidor público, a União, os Estados e os Municípios estabelecerão as regras da dispensa e indenização, observado sempre o …
Será formada uma Comissão Especial da Previdência Social, no prazo de 90 dias da promulgação desta Constituição, a qual proporá ao Congresso Nacional, no prazo …