Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade e à propriedade nos termos desta Constituição e, subsidiariamente, nos termos da legislação dos Estados e Municípios. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão em virtude de lei.