A lei federal disporá sobre as regras básicas no setor de seguros e resseguros no território nacional e visará à harmonização interestadual, sendo livre a participação de empresas estrangeiras.
§ 1º – É responsabilidade do Poder Público federal, estadual e municipal subsidiariamente a normatização e fiscalização da preservação do meio ambiente sempre com função econômica, dentro de suas respectivas competências.
§ 2º – As desapropriações de imóveis urbanos e rurais serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. A lei disporá sobre os critérios de ocupação e exploração de imóveis rurais, bem como das normas de desapropriação.