Cabe à União instituir imposto sobre o consumo nacional de produtos cuja alíquota é definida pelo Congresso Nacional em lei que define também os parâmetros referentes às incidências, formas de cobrança e penalização. A União também pode instituir tributos sobre o comércio exterior de produtos e serviços, por meio de lei federal, bem como, instituir taxas para cobrança de serviços, inclusive para suas autarquias.
§ 1º – As autarquias federais têm autonomia financeira e administrativa, por regimento interno, em consonância com esta Constituição e, se houver, à lei.