O Ministério da Defesa tem como atribuições defender a integridade do território nacional, garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem. Serão formadas pelas Forças Armadas constituídas pelo Exército, Aeronáutica e Marinha, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.

§ 1º – Cabe ao Congresso Nacional estabelecer, em lei complementar, as normas gerais a serem adotadas na organização, preparo e no emprego das Forças Armadas e do Ministério da Defesa.

§ 2º – Não caberá habeas corpus nas punições disciplinares

§ 3º – Não haverá serviço militar obrigatório.