A competência da União para emitir e controlar amoeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central.

§ 1º – O Banco Central atua sempre de forma independente, sendo vedados empréstimos a instituições públicas, ao Tesouro Nacional ou entidade que não se constitua como instituição financeira.

§ 2º – O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como operar com moedas estrangeiras.

§ 3º – O Tesouro Nacional tem a função da guarda de valores monetários e títulos financeiros pertencentes à União.