O Senado Federal se organizará de forma autônoma e a ele compete privativamente processar e julgar por crimes de responsabilidade o presidente ou o vice-presidente da República, os secretários nacionais, os altos mandatários das cortes máximas, o procurador geral da República e o advogado geral da União.

§ 1º  –  É o Senado federal responsável:

a) pela escolha ou ratificação, por voto aberto, dos magistrados federais em todos os níveis, dos governadores dos territórios federais, do procurador geral da República, do presidente e diretores do Banco Central, bem como dos titulares de outros cargos que a lei determinar;
b) por aprovar previamente, por voto aberto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
c) por decidir e autorizar operações externas de qualquer natureza de responsabilidade da União, bem como as de natureza interna que envolvam interesses interestaduais;
d) por fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados Federados e dos Municípios;
e) por dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, e para as  operações de crédito externo dos Estados Federados dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.