Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente ou o Vice-Presidente da República, ou contra os secretários nacionais.

§  1º  –  Compete também à Câmara dos Deputados a tomada de contas do Presidente da República quando não apresentada ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

§  2º –  A Câmara dos Deputados elaborará seu Regimento Interno e disporá sobre sua organização geral e sua forma de funcionamento, remuneração de deputados e funcionários.