Todo cidadão terá direito à assistência jurídica gratuita, fornecida subsidiariamente pelo Município, Estado ou União, conforme o caso, assim como direito à gratuidade da certidão de nascimento, de casamento e de óbito.
Todo cidadão terá direito à assistência jurídica gratuita, fornecida subsidiariamente pelo Município, Estado ou União, conforme o caso, assim como direito à gratuidade da certidão de nascimento, de casamento e de óbito.