O objetivo desta Constituição e suas disposições transitórias é reformular, no que for necessário, o sistema jurídico, administrativo, político e tributário do País, adotando-se o regime federativo pleno, harmônico e integrado, respeitando-se e privilegiando-se amplamente a autonomia e as competências específicas da União, dos Estados, dos Municípios, vilas e vilarejos e dos Três Poderes. Esta será a norma geral pela qual se guiarão as novas leis e decisões judiciais, consuetudinariamente, se for o caso, na falta de lei.