Art. 24
Os Municípios reger-se-ão por leis orgânicas próprias, respeitados os princípios desta Constituição e a dos Esta- dos em que se situarem.
Os Municípios reger-se-ão por leis orgânicas próprias, respeitados os princípios desta Constituição e a dos Esta- dos em que se situarem.
O Distrito Federal reger-se-á por legislação especial determinada pelo Congresso Nacional. O prefeito e vice-prefeito distritais terão mandato de quatro anos e serão indica- dos …
Os territórios federais reger-se-ão por Constituições determinadas pelo Congresso Nacional § 1º – Seus governadores e vice-governadores serão indicados pela União e os deputados, eleitos …
A União, os Estados e os Municípios, subsidiariamente, são obrigados a dar fé aos documentos públicos.
A União somente intervirá nos Estados Federados e no Distrito Federal em caso da necessidade de garantir o livre exercício dos poderes, manter a integridade …
Os Estados Federados somente intervirão nos Municípios, vilas e vilarejos autônomos, em caso de necessidade de garantir o livre exercício dos Poderes, pôr termo a …
Subsidiariamente, nos casos de intervenção, serão nomeados interventores pela autoridade competente, retornando aos cargos as autoridades afastadas quando cessados os motivos da intervenção. § 1º …
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os cidadãos brasileiros, na forma desta Constituição e das leis que eventualmente o Congresso Nacional …