Capítulo XXII – Da Família, Criança e do Adolescente – Art. 80
Art. 80. É da competência do Estado Federado regular o casamento civil.
Art. 80. É da competência do Estado Federado regular o casamento civil.
É de responsabilidade do Poder Público dos Municípios e Estados o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão, abandonado ou dependente …
É de competência do Estado Federado regular a adoção, cuja validade se estenderá para todos os demais Estados e perante a União. Os filhos, havidos …
É da competência do Estado Federado regular a maioridade civil e penal, exceto para o direito de voto, que é de dezesseis anos de idade.
São reconhecidos aos índios, sua organização social, costumes, crenças, línguas e tradições, sem prejuízo da imputabilidade relativa civil e penal. § 1º – O índio …
As leis aprovadas pelo Congresso Nacional que cumprirem todos os trâmites previstos nesta Constituição têm validade imediata, entrando em vigor na data da sua publicação …
O objetivo desta Constituição e suas disposições transitórias é reformular, no que for necessário, o sistema jurídico, administrativo, político e tributário do País, adotando-se o …
Todos os artigos desta Constituição que não dependem de regulamentação ordinária entrarão em vigor na data de sua promulgação. Aqueles artigos que dependem de regulamentação …