Capítulo XXII – Da Família, Criança e do Adolescente – Art. 80
Art. 80. É da competência do Estado Federado regular o casamento civil.
Art. 80. É da competência do Estado Federado regular o casamento civil.
É de responsabilidade do Poder Público dos Municípios e Estados o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão, abandonado ou dependente …
É de competência do Estado Federado regular a adoção, cuja validade se estenderá para todos os demais Estados e perante a União. Os filhos, havidos …
É da competência do Estado Federado regular a maioridade civil e penal, exceto para o direito de voto, que é de dezesseis anos de idade.
São reconhecidos aos índios, sua organização social, costumes, crenças, línguas e tradições, sem prejuízo da imputabilidade relativa civil e penal. § 1º – O índio …
As leis aprovadas pelo Congresso Nacional que cumprirem todos os trâmites previstos nesta Constituição têm validade imediata, entrando em vigor na data da sua publicação …
Os serviços notariais e de registro serão exercidos pelo Poder Público, subsidiariamente na União, Estados e Municípios, de acordo com respectivas competências definidas em lei. …
As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas e for comprovada a sua aquisição por meio de recursos …