A legislação de cada Estado que dispuser sobre a repartição das receitas tributárias entre seus Municípios, vilas e vilarejos será orientada para promover o equilíbrio no desenvolvimento socioeconômico, de acordo com as necessidades de cada localidade, especialmente as de formação de infraestrutura básica. Será vedada toda e qualquer restrição ao repasse de recursos atribuídos de um Estado a Municípios, vilas e vilarejos.