Será formada uma Comissão Especial da Previdência Social, no prazo de 90 dias da promulgação desta Constituição, a qual proporá ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses, as mudanças do sistema previdenciário e de seguridade nacional nos termos desta Constituição, além de um projeto
de criação de um Fundo Especial Transitório de Pensões para atender aos direitos adquiridos, não sendo permitida nenhuma alteração para menos nos vencimentos de cada pensionista pertencente a este fundo. Caso haja superavit com as reformas e este possa ser incorporado às pensões pagas, assim deverá ser feito, respeitando-se fórmula de proporcionalidade. A Comissão definirá a forma de financiamento e custeio do referido fundo e entregará sua gestão à iniciativa privada, na forma da lei, e à fiscalização do Poder Público Federal.