As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas e for comprovada a sua aquisição por meio de recursos ou meios sem origem legal, poderão ser expropriadas, após investigação e trânsito em julgado por tribunal federal afeito à região, com amplo direito de defesa por parte de seus titulares. Todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência de combate ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, será confiscado pelo Poder Público Estadual ou Federal, conforme o caso, e reverte- rá em benefício de instituições especializadas no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento das atividades de fiscalização e repressão ao crime de tráfico dessas substâncias.