Com o fim da estabilidade do servidor público, a União, os Estados e os Municípios estabelecerão as regras da dispensa e indenização, observado sempre o equilíbrio das finanças públicas e do orçamento, não sendo facultado, nestes casos, recurso ao Poder Judiciário contra as decisões exaradas
pelo Poder Público, salvo as relacionadas a saldos de salários.