Será criada, dentro de 90 dias após a promulgação desta Constituição, uma Comissão Mista Especial de Estudos Amazônicos, para deliberar e propor ao Congresso Nacional as reformas necessárias para a região amazônica, abrangendo os Estados do Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará, sendo facultado ao Congresso Nacional decidir pelo retorno de qualquer destes Estados ou de parte deles à condição de Território Federal, condicionado a referendo da população local. O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 24 meses, contados da sua criação, tendo o Congresso Nacional, prazo de 12 meses para deliberar, votar e decidir a matéria em voto unicameral. Após este prazo, não havendo decisão do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República, por meio de ato, propor lei pertinente à matéria, incluindo o referendo popular de cada localidade afetada.