As casas legislativas das três esferas de poder instalarão comissões especiais para os diversos assuntos referentes à transitoriedade, as quais formularão as leis que serão apresentadas na forma de propostas para serem debatidas, votadas e aprovadas com ou sem alterações, pela própria casa
legislativa ou pelo povo, em referendo, conforme o caso. As comissões terão pelo menos um terço dos membros destacados entre juristas de reconhecida idoneidade e conhecimento jurídico, sendo os demais membros parlamentares, representantes de entidades classistas e cidadãos.