O quórum mínimo para deliberação do orçamento anual do Senado Federal e da Câmara dos Deputados é de
quatro quintos dos membros de cada uma das casas, sendo necessária aprovação por dois terços dos votos válidos.
O quórum mínimo para deliberação do orçamento anual do Senado Federal e da Câmara dos Deputados é de
quatro quintos dos membros de cada uma das casas, sendo necessária aprovação por dois terços dos votos válidos.