Os territórios federais reger-se-ão por Constituições determinadas pelo Congresso Nacional
§ 1º – Seus governadores e vice-governadores serão indicados pela União e os deputados, eleitos pelo povo, comporão uma Câmara Territorial, composta por número de deputados a ser designado pela União.
§ 2º – Compete ao Congresso Nacional determinar em lei própria a população mínima em relação à dimensão territorial e quantidade de Municípios necessários, dentre outros aspectos, para a transformação de um território federal em Estado Federado.
§ 3º – A transformação do território federal em Estado Federado poderá ser apresentada ao Congresso Nacional por meio de projeto previamente aprovado em referendo popular, desde que sejam preenchidos os requisitos mínimos estabelecidos na lei federal.