Após a promulgação desta Constituição, o mandato dos senadores remanescentes do sistema anterior terá duração de 12 meses, convocando-se eleições a serem realizadas em até quatro meses antes do término deste prazo. Todos os senadores remanescentes poderão se candidatar ao cargo pelo seu Estado.
I – A nova legislatura terá início com um senador eleito de cada Estado Federado, nos termos desta Constituição, sendo então, divididos, por meio de sorteio, em três grupos o mais iguais possível. Dentre esses grupos um será sorteado como grupo de transição para uma legislatura de transição, de quatro anos. Os dois grupos remanescentes cumprirão mandato de oito anos. Sendo os pleitos de quatro em quatro anos, na segunda eleição, o grupo de transição será renovado por meio de eleições, para o mandato normal de oito anos. Na terceira eleição, os dois grupos que estão completando oito anos, submeter-se-ão ao processo eletivo. Após o período de transição (primeiros quatro anos), a renovação dos membros do Senado se dará por terços, variando entre um e dois terços na forma desta Constituição.