Será proibida em todo o território nacional a prática da fiança locatícia. As Assembleias Estaduais elaborarão leis dispondo sobre a imediata restituição de bem imóvel ocupado por inquilino inadimplente há mais de três meses, em regime de rito sumário, cabendo ao Poder Público auxiliar os desabrigados nessa condição, pelo prazo máximo de três meses após o evento e dentro das possibilidades que as finanças públicas permitirem. Em caso de comprovado ato de má-fé, as sanções criminais poderão ser propostas pela procuradoria do Município, ou, na falta desta, da Procuradoria do Estado, caso falte proposição de terceiros.