Qualquer cidadão será parte legítima para peticionar ou propor ação popular que vise defender direitos, anular ilegalidades, abuso de poder ou ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que a União, Estado ou Município participe, ou que vise à moralidade administrativa, à preservação do meio ambiente ou do patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé, sendo seus efeitos difusos nacionalmente quando não se tratar de matéria constitucional de um Estado Federado ou Município.